A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA COMO INSTITUTO DE REALIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
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Data
2019-07-01Autor
Muniz, Yolanda Gabriella Fernandes
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O presente trabalho tem a finalidade de analisar a audiência de custódia e seu papel
de realização de Direitos Fundamentais, apensar das críticas quanto a falta de
regulamentação em lei do seu procedimento. Assim, perpassando pela teoria dos
Direitos Fundamentais, notadamente, quanto à liberdade a sua limitabilidade, bem
como no que tange as prisões cautelares e os valores constitucionais como a
presunção de inocência e o devido processo legal, pretendeu-se ingressar no terreno
fascinante dos institutos que buscam minimizar ou a crise do sistema penitenciário.
Para isso, lançando mãos da pesquisa bibliográfica, não se furtou em buscar dados
da quantidade de mais de meio milhão de audiências de custódias realizadas desde
a implementação do instituto pelo CNJ em 2015, além de percorrer número desse
instituto em 2019 na Comarca de São Mateus, dados imprescindíveis que permitem
concluir pela eficiência da audiência de custódia e da prisão em flagrante, mas
relevam números estarrecedores quanto a massiva reincidência dos indivíduos em
cenário policial, o que releva a importância do presente estudo e do longo caminho
para efetivação dos Direitos Fundamentais do homem e do cidadão.
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- Direito [448]