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dc.contributor.authorMuniz, Yolanda Gabriella Fernandes
dc.date.accessioned2021-06-01T17:28:42Z
dc.date.available2021-06-01T17:28:42Z
dc.date.issued2019-07-01
dc.identifier.urihttps://repositorio.ivc.br/handle/123456789/92
dc.description.abstractO presente trabalho tem a finalidade de analisar a audiência de custódia e seu papel de realização de Direitos Fundamentais, apensar das críticas quanto a falta de regulamentação em lei do seu procedimento. Assim, perpassando pela teoria dos Direitos Fundamentais, notadamente, quanto à liberdade a sua limitabilidade, bem como no que tange as prisões cautelares e os valores constitucionais como a presunção de inocência e o devido processo legal, pretendeu-se ingressar no terreno fascinante dos institutos que buscam minimizar ou a crise do sistema penitenciário. Para isso, lançando mãos da pesquisa bibliográfica, não se furtou em buscar dados da quantidade de mais de meio milhão de audiências de custódias realizadas desde a implementação do instituto pelo CNJ em 2015, além de percorrer número desse instituto em 2019 na Comarca de São Mateus, dados imprescindíveis que permitem concluir pela eficiência da audiência de custódia e da prisão em flagrante, mas relevam números estarrecedores quanto a massiva reincidência dos indivíduos em cenário policial, o que releva a importância do presente estudo e do longo caminho para efetivação dos Direitos Fundamentais do homem e do cidadão.pt_BR
dc.subjectprisão. audiência de custódia. Direitos fundamentais.pt_BR
dc.titleA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA COMO INSTITUTO DE REALIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAISpt_BR
dc.typeWorking Paperpt_BR


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