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EUTANÁSIA: DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E A LIMITAÇÃO AO DIREITO PENAL

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Mon Jully de Almeida Rodrigues Boa Morte.pdf (447.5Kb)
Data
2019-07-01
Autor
Boa Morte, Jully De Almeida Rodrigues
Metadata
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Resumo
O presente trabalho tem o objetivo de estudar a eutanásia, que pode ser definida como uma das formas de eliminação da vida humana extrauterina provocada por outra pessoa, afim de aliviar sofrimento da vítima, de modo que, embora criminosa a conduta, em certos casos é até vista com bons olhos pela sociedade, inclusive, sendo chamado como homicídio piedoso. Dessa forma, a eutanásia, pode ser classificada como ativa e passiva. A ativa se configura quando se pratica atos positivos para eliminar a vida, e a passiva, tem-se quando se atua com omissão de tratamento necessário para prolongar a vida, o que antecipa a morte. Destarte, é importante distinguir a eutanásia de outros ramos desse instituto como a distanásia, que vem do grego dys, mau e thanatus, morte, que trata sobre à utilização de meios para prolongar o curso da morte, independente dos benefícios ou prejuízos que isso venha a causar. Há também a ortotanásia, do grego orthos, correto e thanatus, morte, que significa uma morte certa, no momento esperado e adequado. Dessa maneira, a eutanásia é um crime de homicídio, previsto no artigo 121, I do Código Penal, denominado de homicídio privilegiado por relevante valor moral, isto é, causa especial de redução da pena. Inobstante, há quem entenda que sequer seria homicídio, considerando que a eutanásia seria a realização da autonomia privada. Portanto, faz-se necessário utilizar da doutrina e jurisprudência pátria para estudar os principais desdobramentos da eutanásia no ordenamento jurídico brasileiro.
URI
https://repositorio.ivc.br/handle/123456789/70
Collections
  • Direito [448]

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