O DIREITO À INFORMAÇÃO E PARTICIPAÇÃO POPULAR NO COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO ITAÚNAS
Resumen
A legislação sobre recursos hídricos em nosso país teve início no Brasil Colônia, mas
só em 1934, fui instituída legislação específica sobre o tema, através do Decreto nº
24.643. No fim nos anos 80, o país passou por muitas transformações sociais,
econômicas e culturais. Os veículos de comunicação se difundiram, e a sociedade
preocupada com as questões ambientais pressionou o governo a gerir a água de
forma democrática e participativa. Com a promulgação da Constituição Federal de
1988, a assembleia constituinte dedicou um capítulo a tutela ambiental, os recursos
hídricos receberam devido tratamento. Em decorrência dessa série de fatores, em
1997 o país criou uma nova legislação sobre Recursos Hídricos, através da Lei
9.433/97, a nova lei fomenta a criação de comitês, que são grupos de pessoas
responsáveis pela gestão dos recursos hídricos em cada unidade de bacia
hidrográfica. A presente monografia enfatizará as características do Comitê de Bacia
Hidrográfica do Rio Itaúnas, bem como as suas fragilidades em relação a não
efetivação do Princípio da Informação e Participação Popular. Considerando que as
garantias dos referidos Princípios são fundamentais para o exercício da democracia e
para a proteção ambiental das presentes e futuras gerações
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