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dc.contributor.authorBonelá, Thaiane Zequinelli Araújo
dc.date.accessioned2021-06-22T21:26:41Z
dc.date.available2021-06-22T21:26:41Z
dc.date.issued2017-07-01
dc.identifier.urihttps://repositorio.ivc.br/handle/123456789/573
dc.description.abstractMediante método de pesquisa, o presente trabalho objetivou analisar o instituto da Imunidade Tributária quanto aos templos de qualquer culto, que é garantida pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Tal imunidade é consequência de alguns direitos, dentre eles, a liberdade de consciência e de crença, livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; e ainda garante que não haverá privações de direitos por motivo de crença religiosa. A conclusão do estudo se dá com o entendimento de que os templos são imunes somente de imposto, e não mais de outros tributos; que além do próprio templo, há imunidade tributária quanto ao patrimônio, aos serviços e a renda que auferem, desde que relacionados com suas finalidades essenciais.pt_BR
dc.subjectImunidade tributária. Templos religiosos. Liberdade religiosa.pt_BR
dc.titleIMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO: UMA PROTEÇÃO AOS DIRETOS FUNDAMENTAIS.pt_BR
dc.typeWorking Paperpt_BR


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