IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO: UMA PROTEÇÃO AOS DIRETOS FUNDAMENTAIS.
Fecha
2017-07-01Autor
Bonelá, Thaiane Zequinelli Araújo
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Mediante método de pesquisa, o presente trabalho objetivou analisar o instituto da
Imunidade Tributária quanto aos templos de qualquer culto, que é garantida pela
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Tal imunidade é
consequência de alguns direitos, dentre eles, a liberdade de consciência e de crença,
livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais
de culto e a suas liturgias; e ainda garante que não haverá privações de direitos por
motivo de crença religiosa. A conclusão do estudo se dá com o entendimento de que
os templos são imunes somente de imposto, e não mais de outros tributos; que além
do próprio templo, há imunidade tributária quanto ao patrimônio, aos serviços e a
renda que auferem, desde que relacionados com suas finalidades essenciais.
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