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IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO: UMA PROTEÇÃO AOS DIRETOS FUNDAMENTAIS.

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Ver/
THAIANE Z. A. BONELÁ- 2017 - 1.pdf (799.1Kb)
Fecha
2017-07-01
Autor
Bonelá, Thaiane Zequinelli Araújo
Metadatos
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Resumen
Mediante método de pesquisa, o presente trabalho objetivou analisar o instituto da Imunidade Tributária quanto aos templos de qualquer culto, que é garantida pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Tal imunidade é consequência de alguns direitos, dentre eles, a liberdade de consciência e de crença, livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; e ainda garante que não haverá privações de direitos por motivo de crença religiosa. A conclusão do estudo se dá com o entendimento de que os templos são imunes somente de imposto, e não mais de outros tributos; que além do próprio templo, há imunidade tributária quanto ao patrimônio, aos serviços e a renda que auferem, desde que relacionados com suas finalidades essenciais.
URI
https://repositorio.ivc.br/handle/123456789/573
Colecciones
  • Direito [448]

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