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dc.contributor.authorJúnior, Adamastor Selim
dc.date.accessioned2021-06-22T21:00:05Z
dc.date.available2021-06-22T21:00:05Z
dc.date.issued2017-07-01
dc.identifier.urihttps://repositorio.ivc.br/handle/123456789/560
dc.description.abstractNo julgamento do Habeas Corpus 126.292/ SP o Supremo Tribunal Federal, de forma surpreendente e inovadora, reconheceu que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal. A questão, longe de ser pacífica, causa grande celeuma jurídica, pois expressiva parte da doutrina e até mesmo o próprio STF em julgamentos anteriores, como no Habeas Corpus 84.078/MG de 2009, se posicionam contrários a esse entendimento. Discutiremos as nuances jurídicas que envolvem a matéria, sobremaneira nos dedicando ao confronto da decisão exarada no julgamento do HC 126.292/SP à luz do princípio da não culpabilidade sedimentado na Constituição Federal de 1988.pt_BR
dc.subjectExecução Provisória. Pena. Princípios Constitucionais. Liberdade.pt_BR
dc.titleA (IN)CONGRUÊNCIA ENTRE A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA E O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: HODIERNO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDO NO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS 126.292/SPpt_BR
dc.typeWorking Paperpt_BR


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