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A (IN)CONGRUÊNCIA ENTRE A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA E O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: HODIERNO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDO NO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS 126.292/SP

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Ver/
ADAMASTOR S. JÚNIOR- 2017 - 1.pdf (522.2Kb)
Fecha
2017-07-01
Autor
Júnior, Adamastor Selim
Metadatos
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Resumen
No julgamento do Habeas Corpus 126.292/ SP o Supremo Tribunal Federal, de forma surpreendente e inovadora, reconheceu que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal. A questão, longe de ser pacífica, causa grande celeuma jurídica, pois expressiva parte da doutrina e até mesmo o próprio STF em julgamentos anteriores, como no Habeas Corpus 84.078/MG de 2009, se posicionam contrários a esse entendimento. Discutiremos as nuances jurídicas que envolvem a matéria, sobremaneira nos dedicando ao confronto da decisão exarada no julgamento do HC 126.292/SP à luz do princípio da não culpabilidade sedimentado na Constituição Federal de 1988.
URI
https://repositorio.ivc.br/handle/123456789/560
Colecciones
  • Direito [448]

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