INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL NO CRIME DE INFANTICÍDIO
Fecha
2016-12-01Autor
Marchezini, Renato Bastos Dyna
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O presente trabalho tem por finalidade o estudo da figura do Infanticídio, crime previsto
no artigo 123 do Código Penal Brasileiro, abordando todos os seus aspectos e
peculiaridades. O delito analisado ocorre quando a mãe, sob influência do estado
puerperal, intencionalmente causa a morte do próprio filho durante ou logo após o
parto. No caso concreto, o crime em estudo pode, por vezes, ser confundido com o
aborto ou o homicídio, entretanto, possui características particulares que o diferem
dos demais delitos. Dentre essas particularidades, se destacam a discussão sobre a
ideia de concurso de pessoas, as dúvidas em torno da influência do estado puerperal
e sua duração, e uma possível inimputabilidade da mãe quando comprovada a total
incapacidade de discernimento no momento do crime. A fim de proporcionar um
melhor entendimento acerca do crime de infanticídio, o presente objetiva explicar a
forma como o delito é abordado pelo sistema jurídico brasileiro, apresentar os
elementos estruturais do tipo legal, bem como, observar como os Tribunais têm
decidido com relação a este delito. Para tanto, foram utilizadas as pesquisas
exploratória, descritiva e explicativa, utilizando-se fontes secundárias, a exemplo de
livros que apresentaram entendimentos doutrinários acerca do tema. Por fim, conclui se que, para que a parturiente se beneficie com a caracterização do infanticídio,
devem-se estar presentes cada um dos elementos do tipo legal.
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