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FLEXIBILIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA: ALTERNATIVAS PARA MANUTENÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM TEMPOS DE CRISE.
dc.contributor.author | De Almeida, Cleidiana Dias | |
dc.date.accessioned | 2021-06-22T17:55:15Z | |
dc.date.available | 2021-06-22T17:55:15Z | |
dc.date.issued | 2016-12-01 | |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ivc.br/handle/123456789/521 | |
dc.description.abstract | A presente monografia tem como objetivo analisar a possibilidade de flexibilização das normas trabalhistas frente às crises econômicas com o fim de se preservar o vínculo empregatício. Embora a normas trabalhistas sejam amparadas pelos princípios próprios, como o princípio da proteção, da irrenunciabilidade e da intangibilidade salarial, o legislador tem apresentado algumas medidas que flexibilizam certas normas trabalhistas para oferecer alternativas às empresas que estejam passando por crise econômica a fim de que se recuperem e, ao mesmo tempo, visando também proteger o vínculo de emprego dos operários. Para tanto, foram averiguados os reflexos da globalização no Direito do Trabalho, bem como a influência das crises econômicas mundiais no cenário nacional, o que afeta diretamente as empresas e, consequentemente, seus empregados. Na busca de se evitar demissões em massa nos momentos de crise, algumas empresas têm aderido ao Programa de Qualificação Profissional – layoff – como alternativa para superarem o momento desfavorável do mercado sem que precisem demitir seus empregados, no entanto, apesar de ser frequentemente utilizada por grandes empresas, a medida perdura por um lapso temporal relativamente curto, o que pode não ser suficiente para a recuperação da empresa. Neste sentido, uma nova medida do governo surgiu no fim do ano de 2015: o Programa de Proteção ao Emprego – PPE - o qual consiste na possibilidade de redução da jornada de trabalho e, proporcionalmente, do salário do empregado e tem como objetivo favorecer a estabilização das empresas em momentos de retração da atividade econômica. Estas medidas flexibilizadoras estão devidamente positivadas, noutro norte, o judiciário tem sido provocado a se manifestar quanto o alcance das negociações coletivas com a possibilidade das normas negociadas sobreporem as normas legais, quanto a isso se descobriu o entendimento divergente entre o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho. Vislumbrou-se que o tema é bastante polêmico, tanto que se discute uma reforma trabalhista para que a flexibilização passe a ter previsão legal. Ademais, embora exista a necessidade de adequações das normas, é preciso ter ponderação para que a justiça social seja alcançada. | pt_BR |
dc.subject | emprego, proteção, flexibilização. | pt_BR |
dc.title | FLEXIBILIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA: ALTERNATIVAS PARA MANUTENÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM TEMPOS DE CRISE. | pt_BR |
dc.type | Working Paper | pt_BR |
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