FLEXIBILIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA: ALTERNATIVAS PARA MANUTENÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM TEMPOS DE CRISE.
Resumen
A presente monografia tem como objetivo analisar a possibilidade de flexibilização das
normas trabalhistas frente às crises econômicas com o fim de se preservar o vínculo
empregatício. Embora a normas trabalhistas sejam amparadas pelos princípios
próprios, como o princípio da proteção, da irrenunciabilidade e da intangibilidade
salarial, o legislador tem apresentado algumas medidas que flexibilizam certas normas
trabalhistas para oferecer alternativas às empresas que estejam passando por crise
econômica a fim de que se recuperem e, ao mesmo tempo, visando também proteger
o vínculo de emprego dos operários. Para tanto, foram averiguados os reflexos da
globalização no Direito do Trabalho, bem como a influência das crises econômicas
mundiais no cenário nacional, o que afeta diretamente as empresas e,
consequentemente, seus empregados. Na busca de se evitar demissões em massa
nos momentos de crise, algumas empresas têm aderido ao Programa de Qualificação
Profissional – layoff – como alternativa para superarem o momento desfavorável do
mercado sem que precisem demitir seus empregados, no entanto, apesar de ser
frequentemente utilizada por grandes empresas, a medida perdura por um lapso
temporal relativamente curto, o que pode não ser suficiente para a recuperação da
empresa. Neste sentido, uma nova medida do governo surgiu no fim do ano de 2015:
o Programa de Proteção ao Emprego – PPE - o qual consiste na possibilidade de
redução da jornada de trabalho e, proporcionalmente, do salário do empregado e tem
como objetivo favorecer a estabilização das empresas em momentos de retração da
atividade econômica. Estas medidas flexibilizadoras estão devidamente positivadas,
noutro norte, o judiciário tem sido provocado a se manifestar quanto o alcance das
negociações coletivas com a possibilidade das normas negociadas sobreporem as
normas legais, quanto a isso se descobriu o entendimento divergente entre o Supremo
Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho. Vislumbrou-se que o tema é
bastante polêmico, tanto que se discute uma reforma trabalhista para que a
flexibilização passe a ter previsão legal. Ademais, embora exista a necessidade de
adequações das normas, é preciso ter ponderação para que a justiça social seja
alcançada.
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