MEDIDA CAUTELAR PENAL: (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA
Abstract
A prisão preventiva é uma espécie de medida cautelar aplicada no Processo Penal com objetivo de proteger o resultado útil do provimento jurisdicional, tendo previsão expressa no Código de Processo Penal, sobretudo no artigo 312 que retrata requisitos necessários a aplicação da medida, consistente na presença de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, além de elementos de necessidade. Ocorre que o Código de Processo Penal foi construído e entrou em vigor no contexto da década de 1940, trazendo o objetivo de aparelhar o Estado para exercer o Direito de Punir, já que naquela época, a doutrina entendia que o cidadão gozava de muitos direitos. Com a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, trazendo direitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a liberdade e a presunção de inocência. Passou-se então a questionar a constitucionalidade da prisão preventiva, havendo necessidade de adaptação do Código de Processo Penal as exigências da nova Carta Política. Isso ocorreu com a entrada em vigor da Lei 12.403/2011, a qual trouxe diversas medida cautelares alternativas a prisão, sendo esta somente aplicada como medida extrema. Mesmo, assim, a inconstitucionalidade da prisão preventiva é verificada na prática como é aplicada no Brasil, conforme diversos julgados e jurisprudência que identificam excessos de prazo na duração da prisão, automaticidade, não comprovação dos requisitos autorizados no caso concreto, dentre outros, fato que exige mudança de comportamentos dos juízes e tribunais, os quais devem estar mais vigilantes aos abusos, assim, urge o do Poder Público, atitude capaz de estruturar ainda mais a Defensoria Pública no país, dar condições de acesso ao cidadão ao Advogado e o Ministério Público exercer, além do papel de acusador, sobretudo o de guardião do Estado Democrático de Direito.
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- Direito [448]