O SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO E O SEU EFEITO RESSOCIALIZADOR
Abstract
As dificuldades e os transtornos enfrentados diariamente pelos presos condenados
do país oriundos das falhas na aplicação da Lei 7.210/84 - Lei de Execução Penal.
Trata, ainda, das ações realizadas e projetos executados em prol da melhoria de
todo o sistema prisional visando a ressocialização do condenado que é o maior
objetivo da aplicação da pena privativa de liberdade. Sabe-se que o sistema
penitenciário brasileiro da forma que vem sendo administrado não permite a
recuperação dos detentos, fere a dignidade humana e nos desdoura perante a
nação brasileira, ao lado da carência de aproximadamente 120 mil vagas - só para
aqueles que já estão presos - sem contar ainda, com mais os 200 mil que deveriam
ser presos face aos mandados de prisão expedidos. Compreende-se que os Estados
não podem sozinhos resolver esse problema que na verdade é de toda sociedade.
Nesse contexto que surge a proposta da chamada privatização dos presídios, tão
somente para chamar e admitir à participação da sociedade, da iniciativa privada,
que viria colaborar com os Estados nessa importante função, a de gerir as unidades
prisionais. Considera-se que a privatização poderá contribuir para reduzir os índices
de reincidência tendo em vista que o sistema carcerário nacional não ressocializar o
preso, argumenta-se também que o atual sistema é oneroso ao Estado, além do
que, encontra-se defasado não conseguindo atender à demanda em razão do
aumento da criminalidade. Os argumentos aderentes à privatização são
apresentados nos exemplos dos países que já implantaram tais sistemas como
Estados Unidos e França; e no Brasil, a penitenciária de Guarapuava, Paraná.
Expõem-se assim, iniciativas que estão dando certo e que poderá convir de diretriz
para que o sistema seja implantado em todos os Estados brasileiros.
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- Direito [448]