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dc.contributor.authorSouza, Celia De Jesus Costa
dc.date.accessioned2021-06-11T20:54:02Z
dc.date.available2021-06-11T20:54:02Z
dc.date.issued2009-12-01
dc.identifier.urihttps://repositorio.ivc.br/handle/123456789/449
dc.description.abstractA responsabilidade civil pela perda de uma chance é um instituto de origem francesa que visa à indenização de uma possibilidade de vantagem que foi perdida. A análise desse instituto requer a pesquisa de suas origens e, também, de sua evolução. A perda da chance surge em meados de 1865 na França onde doutrinadores suscitaram a possibilidade jurídica da perda da possibilidade ser passível de indenização. A perda da oportunidade não corresponde à perda da própria vantagem pretendida, mas sim a privação da possibilidade de conquistar o resultado útil. Neste aspecto torna-se a perda da chance um dano emergente visto que a probabilidade já integra o patrimônio da vítima antes do evento lesivo. As esperanças aleatórias em virtude de ser um acontecimento futuro e incerto não se encontram abarcadas pela perda da chance.pt_BR
dc.subjectChance, perda, responsabilidadept_BR
dc.titleA PERDA DE UMA CHANCE NA RESPONSABILIDADE CIVILpt_BR
dc.typeWorking Paperpt_BR


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