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A PERDA DE UMA CHANCE NA RESPONSABILIDADE CIVIL

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CELIA DE J. C. SOUZA- 2009 - 2.pdf (189.2Kb)
Data
2009-12-01
Autor
Souza, Celia De Jesus Costa
Metadata
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Resumo
A responsabilidade civil pela perda de uma chance é um instituto de origem francesa que visa à indenização de uma possibilidade de vantagem que foi perdida. A análise desse instituto requer a pesquisa de suas origens e, também, de sua evolução. A perda da chance surge em meados de 1865 na França onde doutrinadores suscitaram a possibilidade jurídica da perda da possibilidade ser passível de indenização. A perda da oportunidade não corresponde à perda da própria vantagem pretendida, mas sim a privação da possibilidade de conquistar o resultado útil. Neste aspecto torna-se a perda da chance um dano emergente visto que a probabilidade já integra o patrimônio da vítima antes do evento lesivo. As esperanças aleatórias em virtude de ser um acontecimento futuro e incerto não se encontram abarcadas pela perda da chance.
URI
https://repositorio.ivc.br/handle/123456789/449
Collections
  • Direito [448]

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