PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA O CÔNJUGE CULPADO
Abstract
O atualizado Código Civil restaurou a disposição do direito alimentar, ao introduzir
num inusitado dispositivo a obrigação de proporcionar alimentos, quer entre
parentes, cônjuges ou companheiros.
No entanto, o legislador optou em cerrar os olhos ao clamor social, doutrinário e
jurisprudencial, persistindo em abraçar na maior parte das demandas, os
posicionamentos passados, já recalcados em muitos aspectos.
Esperava-se que o novel Código Civil introduzisse novidades a respeito da
separação judicial litigiosa. Alguns acreditavam que haveria modificações apenas
no rol das hipóteses de concessão da separação, compreendendo, entre elas, o
simples fim do amor.
A finalidade do presente trabalho é investigar a necessidade, hodiernamente, da
exigência legal de se comprovar a culpa para que o casal consiga a separação
judicial litigiosa. É evidenciar como a compilação de leis brasileiras disciplina a
atribuição da culpa quando da intenção dos cônjuges de dissipar a sociedade
conjugal.
Todavia, é de extraordinário valor, perante o crescente número de separações no
país, acreditarem que a sociedade conjugal se rompe por ausência de afabilidade,
por desprezo, por desamor, e não meramente porque um dos cônjuges inadimpliu
com seus deveres conjugais. Exigir a prova da culpa nas separações litigiosas
não é a solução, o recurso mais adequado.
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