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dc.contributor.authorBatista, Ivania Maria Zotelle
dc.date.accessioned2021-06-11T18:57:33Z
dc.date.available2021-06-11T18:57:33Z
dc.date.issued2007-12-01
dc.identifier.urihttps://repositorio.ivc.br/handle/123456789/439
dc.description.abstractO atualizado Código Civil restaurou a disposição do direito alimentar, ao introduzir num inusitado dispositivo a obrigação de proporcionar alimentos, quer entre parentes, cônjuges ou companheiros. No entanto, o legislador optou em cerrar os olhos ao clamor social, doutrinário e jurisprudencial, persistindo em abraçar na maior parte das demandas, os posicionamentos passados, já recalcados em muitos aspectos. Esperava-se que o novel Código Civil introduzisse novidades a respeito da separação judicial litigiosa. Alguns acreditavam que haveria modificações apenas no rol das hipóteses de concessão da separação, compreendendo, entre elas, o simples fim do amor. A finalidade do presente trabalho é investigar a necessidade, hodiernamente, da exigência legal de se comprovar a culpa para que o casal consiga a separação judicial litigiosa. É evidenciar como a compilação de leis brasileiras disciplina a atribuição da culpa quando da intenção dos cônjuges de dissipar a sociedade conjugal. Todavia, é de extraordinário valor, perante o crescente número de separações no país, acreditarem que a sociedade conjugal se rompe por ausência de afabilidade, por desprezo, por desamor, e não meramente porque um dos cônjuges inadimpliu com seus deveres conjugais. Exigir a prova da culpa nas separações litigiosas não é a solução, o recurso mais adequado.pt_BR
dc.subjectFamília, Alimentos, Cônjuge Culpado.pt_BR
dc.titlePENSÃO ALIMENTÍCIA PARA O CÔNJUGE CULPADOpt_BR
dc.typeWorking Paperpt_BR


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