ASSÉDIO SEXUAL HORIZONTAL E A POSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO PELO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
Resumen
A presente pesquisa visa abordar o artigo 216-A do Código Penal Brasileiro, o qual
aduz sobre a ocorrência de assédio sexual no local de trabalho, dando ênfase quanto
a possibilidade de ocorrência entre trabalhadores de mesmo patamar hierárquico,
denominado de assédio sexual horizontal, uma vez que a maioria das doutrinas
defende a ocorrência desse tipo penal somente entre superior e subordinado, quando
na verdade também pode ser aceito entre pessoas de mesmo poder funcional. Além
disso, buscar essa interpretação com maior amplitude é forma de recriminar a prática
de assédio em suas mais diversas formas, a fim de proteger uma minoria que sofre
com essas práticas e não conseguem denunciar tais condutas do agressor.
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- Direito [448]