dc.description.abstract | O objetivo do presente trabalho se despende quanto à eficácia da Lei
13.146/2015, Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência, especialmente, no âmbito
do Município de Conceição da Barra-ES. Aqui, serão observadas algumas medidas
adotadas em benefício dessa classe referentes aos direitos assegurados por Lei,
tais como: Direito à Educação, Direito ao Trabalho, Direito ao Transporte e à
Mobilidade, com um específico detalhe no presente ano de 2020: Demonstrar de
quais maneiras o Covid-19, o novo Coronavírus interferiu no dia a dia das pessoas
com alguma espécie de deficiência. Pois bem. Segundo dados do IBGE – Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística, 7.909 (sete mil e novecentos e nove) cidadãos
barrenses (nasceram em Conceição da Barra-ES) possuem algum tipo de
deficiência permanente entre deficiência visual, auditiva, motora/física e intelectual.
Todavia, percebe-se que muito há que se melhorar em prol dessa minoria, pois é
bem verdade que, em muitos municípios brasileiros, os mencionados direitos
fundamentais garantidos às pessoas com deficiência por força da Constituição
Federal, lei maior de nosso ordenamento jurídico pátrio, nem sempre são
observados. Diante disso, verifiquei a necessidade de se trabalhar essa temática,
especialmente, no município onde resido, oportunidade em que pude elaborar duas
breves entrevistas com dois cidadãos barrenses. Além disso, serão apresentadas
pesquisas realizadas junto à Prefeitura Municipal de Conceição da Barra-ES, cuja
finalidade foi obter informações a fim de dar uma resposta eficaz ao presente
trabalho. Outrossim, o trabalho valeu-se de pesquisas bibliográficas, entrevistas,
dentre outros, tudo a respeito do tema. | pt_BR |