A TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA APLICADA AOS CRIMES DE DESVIO DE VERBAS DESTINADAS À SAÚDE PÚBLICA
Resumen
A teoria da cegueira deliberada teve origem na Inglaterra, no século XIX, trazida ao
Brasil em 2005, tem por objetivo a punição do individuo que se abstém da verdade
real para continuar tirando proveito do negócio ou objeto. O presente trabalho tem
por objetivo o estudo da teoria da cegueira deliberada e a possibilidade de aplicação
aos crimes de desvio de verbas destinados à saúde pública. inicialmente buscou-se
abordar o conceito de teoria do delito e suas características. No capítulo seguinte
passa-se a abordar o conceito, origem e requisitos da teoria da cegueira deliberada.
Após, faz-se uma breve passagem ao desvio de verbas destinada à saúde pública.
Por fim, aborda-se a aplicabilidade da teoria da cegueira deliberada no Brasil, o
aparecimento da teoria, os problemas que envolve a teoria e aplicação da teoria da
cegueira deliberada nos crimes de desvio de verbas destinadas à saúde pública. O
método de pesquisa utilizado foi o dedutivo, sendo o tipo de pesquisa teórico e
qualitativo, com a utilização de material bibliográfico e documental. A conclusão que
se chega é que não se detecta a grande necessidade de aplicação da teoria da
cegueira deliberada nos casos de desvio de verbas destinadas a saúde pública
antecedente, haja visto que o instituto tem grande amparado pela legislação
brasileira, mas que, no entanto, não impede que a teoria da cegueira deliberada seja
aplicada aos crimes consequentes, tendo em vista, que por mais que o legislador se
esforce, sempre haverá lacunas na lei, portanto sua aplicação pode ocorrer desde
que atendidos os requisitos necessários para sua aplicação, para que não se tenha
excessos e consequentemente injustiças.
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