A RESPONSABILIDADE PENAL DO CONTAMINADO PELO COVID-19 QUE DESCUMPRE O ISOLAMENTO SOCIAL
Resumen
A responsabilidade penal do contaminado pelo covid-19 que descumpre o isolamento
social constitui o tema central do presente trabalho. O covid-19 fora uma doença
altamente contagiosa que deu início em dezembro de 2019 na Cidade de Wuhan na
China, espalhando-se rapidamente em todo o mundo, sendo caracterizada como
pandemia. Em decorrência disso, fora criada uma lei para regulamentar as medidas
para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus. O estudo possui como premissa observar a conduta
praticada pelo contaminado pelo covid-19 para observar em qual crime do Código
Penal Brasileiro ele poderá ser responsabilizado caso descumpra as medidas
impostas pela Lei. O objetivo deste trabalho foi apontar os crimes que o agente poderá
praticar caso ele propague a doença com dolo, ou por mero descuido. Os resultados
foram analisados minuciosamente e constatou-se que cada conduta será avaliada
para ver qual o crime que deverá o agente ser enquadrado, haja vista que foram
abordados cinco tipos penais.
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