DISTÚRBIO DE VOZ COMO DOENÇA DO TRABALHO: IMPACTOS JURÍDICOS TRABALHISTAS E PREVIDÊNCIÁRIOS
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Data
2020-12-01Autor
Moreira, Cristina Mendonça Queiroz
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Mostrar registro completoResumo
A Voz é uma importante ferramenta de trabalho para os Profissionais da Voz que
atuam em várias áreas, esses profissionais estão sujeitos ao acometimento do
Distúrbio de Voz, uma vez que o sistema vocal é delicado e propenso a problemas.
Vários fatores podem desencadear e agravar o Distúrbio de Voz no Trabalho, no
entanto, ainda não é reconhecido como Doença Ocupacional. Entendendo que a
Saúde é um direito de todos e baseado no princípio da dignidade da pessoa
humana, o Estado Brasileiro, no decorrer nos anos vem evoluindo suas ações e
serviços com objetivo promover e proteger a saúde do trabalhador. O Ministério da
Saúde é responsável por criar e atualizar uma lista de Doenças Relacionadas ao
Trabalho, seguindo determinações de normas jurídicas Internacionais e Nacionais,
assim, servirá de guia para implantação das ações de assistência e de vigilância à
saúde do trabalhador. Diante do pronunciamento da Coordenação de Saúde do
Trabalhador no Ministério da Saúde de que o Distúrbio de Voz estará inclusa na
próxima Lista, o presente trabalho teve como objetivo: de maneira geral, averiguar
consequências da Inclusão do Distúrbio da Voz na Lista de Doenças relacionadas
ao Trabalho, de maneira específica, analisar os aspectos conceituais e fisiológicos
que envolvem a voz humana e investigar o processo evolutivo do Direito a
Segurança do Trabalho e as conquistas dos trabalhadores que têm a voz como
ferramenta de trabalho. Verificou-se que os impactos da inclusão do DVRT na Lista
de Doenças Relacionadas ao Trabalho, como visto no Capítulo 4 deste trabalho,
são: (1) Impactos Trabalhistas: Interrupção do contrato de trabalho, suspensão do
contrato de trabalho, estabilidade de emprego e indenização; (2) Impactos
Previdenciários: Auxílio-doença, Auxílio acidente e, em caso extremo, aposentadoria
por invalidez. Como conseqüência espera-se relevante aumento das notificações
compulsórias que darão suporte ao SUS para o desenvolvimento de programas de
saúde vocal, de prevenção, diagnóstico, tratamento, readaptação/ reabilitação
profissional e ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador. Por fim, espera-se que
este trabalho contribua para discussão desse tema tão relevante e que por via de
desdobramento, haja ações efetivas de programas de prevenção e promoção da
saúde vocal nos profissionais da voz.
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