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DISTÚRBIO DE VOZ COMO DOENÇA DO TRABALHO: IMPACTOS JURÍDICOS TRABALHISTAS E PREVIDÊNCIÁRIOS

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MONOGRAFIA PDF Cristina Mendonça 10 Matutino.pdf (1.491Mb)
Data
2020-12-01
Autor
Moreira, Cristina Mendonça Queiroz
Metadata
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Resumo
A Voz é uma importante ferramenta de trabalho para os Profissionais da Voz que atuam em várias áreas, esses profissionais estão sujeitos ao acometimento do Distúrbio de Voz, uma vez que o sistema vocal é delicado e propenso a problemas. Vários fatores podem desencadear e agravar o Distúrbio de Voz no Trabalho, no entanto, ainda não é reconhecido como Doença Ocupacional. Entendendo que a Saúde é um direito de todos e baseado no princípio da dignidade da pessoa humana, o Estado Brasileiro, no decorrer nos anos vem evoluindo suas ações e serviços com objetivo promover e proteger a saúde do trabalhador. O Ministério da Saúde é responsável por criar e atualizar uma lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, seguindo determinações de normas jurídicas Internacionais e Nacionais, assim, servirá de guia para implantação das ações de assistência e de vigilância à saúde do trabalhador. Diante do pronunciamento da Coordenação de Saúde do Trabalhador no Ministério da Saúde de que o Distúrbio de Voz estará inclusa na próxima Lista, o presente trabalho teve como objetivo: de maneira geral, averiguar consequências da Inclusão do Distúrbio da Voz na Lista de Doenças relacionadas ao Trabalho, de maneira específica, analisar os aspectos conceituais e fisiológicos que envolvem a voz humana e investigar o processo evolutivo do Direito a Segurança do Trabalho e as conquistas dos trabalhadores que têm a voz como ferramenta de trabalho. Verificou-se que os impactos da inclusão do DVRT na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, como visto no Capítulo 4 deste trabalho, são: (1) Impactos Trabalhistas: Interrupção do contrato de trabalho, suspensão do contrato de trabalho, estabilidade de emprego e indenização; (2) Impactos Previdenciários: Auxílio-doença, Auxílio acidente e, em caso extremo, aposentadoria por invalidez. Como conseqüência espera-se relevante aumento das notificações compulsórias que darão suporte ao SUS para o desenvolvimento de programas de saúde vocal, de prevenção, diagnóstico, tratamento, readaptação/ reabilitação profissional e ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador. Por fim, espera-se que este trabalho contribua para discussão desse tema tão relevante e que por via de desdobramento, haja ações efetivas de programas de prevenção e promoção da saúde vocal nos profissionais da voz.
URI
https://repositorio.ivc.br/handle/123456789/245
Collections
  • Direito [448]

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