DESDOBRAMENTOS JURÍDICOS DA ALIENAÇÃO PARENTAL
Fecha
2019-01-01Autor
Dos Santos, Ana Caroline Gomes
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O presente trabalho tem o condão de estudar a Lei de Alienação Parental (nº
12.318/2010) que visou tutelar a conduta ilícita denominada de Alienação Parental,
editada no sentido de defender bens indisponíveis da criança e do adolescente, já que
são pessoas humanas e merecem o maior relevo de proteção da ordem jurídica, em
razão da formação do desenvolvimento físico e psicológico. Nesse sentido, é inegável
a legitimidade do legislador ao criar a referida norma, eis que a Constituição Federal
de 1988, em seu artigo 226, traz a família como base da sociedade, tendo especial
proteção do Estado, inclusive rezando que o Estado assegurará a assistência à família
na pessoa de seus integrantes contra atos de violência. Assim, a Lei de Alienação
Parental nasce tutelando hipóteses de interferência psicológica na formação da
criança e do adolescente, provocadas por pessoa família ou que tenha a guarda,
visando atingir outro lado dessa relação, ato que poderá ter por consequência da
advertência à suspensão da autoridade parental. Todavia, não é fácil identificar a
alienação, mas imprescindível a constatação para salvaguardar a dignidade da
pessoa humana da criança e do adolescente e sua formação sadia, colocando-os
razão de ser dos institutos jurídicos e da família, e não como mero objeto de
manipulação da realidade.
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