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dc.contributor.authorDos Santos, Ana Caroline Gomes
dc.date.accessioned2021-05-31T17:24:16Z
dc.date.available2021-05-31T17:24:16Z
dc.date.issued2019-01-01
dc.identifier.urihttps://repositorio.ivc.br/handle/123456789/22
dc.description.abstractO presente trabalho tem o condão de estudar a Lei de Alienação Parental (nº 12.318/2010) que visou tutelar a conduta ilícita denominada de Alienação Parental, editada no sentido de defender bens indisponíveis da criança e do adolescente, já que são pessoas humanas e merecem o maior relevo de proteção da ordem jurídica, em razão da formação do desenvolvimento físico e psicológico. Nesse sentido, é inegável a legitimidade do legislador ao criar a referida norma, eis que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, traz a família como base da sociedade, tendo especial proteção do Estado, inclusive rezando que o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de seus integrantes contra atos de violência. Assim, a Lei de Alienação Parental nasce tutelando hipóteses de interferência psicológica na formação da criança e do adolescente, provocadas por pessoa família ou que tenha a guarda, visando atingir outro lado dessa relação, ato que poderá ter por consequência da advertência à suspensão da autoridade parental. Todavia, não é fácil identificar a alienação, mas imprescindível a constatação para salvaguardar a dignidade da pessoa humana da criança e do adolescente e sua formação sadia, colocando-os razão de ser dos institutos jurídicos e da família, e não como mero objeto de manipulação da realidade.pt_BR
dc.subjectAlienação Parental, Criança e Adolescente, Poder Familiar e Dignidade Humana.pt_BR
dc.titleDESDOBRAMENTOS JURÍDICOS DA ALIENAÇÃO PARENTALpt_BR
dc.typeWorking Paperpt_BR


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