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A INCONSTITUCIONALIDADE EXISTENTE NA ESCOLHA INJUSTIFICADA DAS CARACTERÍSTICAS DO PERFIL DO ADOTANDO

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Mon Tallya Barbosa Braga.pdf (450.8Kb)
Data
2019-07-01
Autor
Braga, Tallya Barbosa
Metadata
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Resumo
A adoção, historicamente, foi utilizada como meio de alcançar diferentes finalidades, conforme a sociedade e a época na qual ocorria. Na antiguidade a adoção se dava para suprir a ausência de um sucessor para o culto doméstico, a necessidade de continuação da família, bem como para ascensão social ou manutenção de uma linhagem no poder. No Brasil, antes da Constituição Federal de 1988, embora as leis referentes ao tema o tratassem como medida de caráter protetivo e assistencial, aos menores desassistidos, todas as disposições legais pertinentes ao instituto apontavam para uma única intenção, dar filhos àqueles que não podiam tê-los biologicamente. Mas, mesmo assim, os filhos adotivos eram tratados como inferiores aos filhos biológicos. A Constituição Federal de 1988 previu tratamento igualitário para todos os filhos, independentemente da origem dos mesmos. A partir de então, a adoção ganhou nova roupagem, priorizando-se cada vez mais os interesses dos menores aptos à adoção. O Estatuto da Criança e do Adolescente, posteriormente alterado pela Lei de Adoção, trouxe criteriosa regulamentação ao instituto da adoção, pautando-se na integral e prioritária proteção dos direitos da criança e do adolescente, em especial, do direito de convivência familiar. A Constituição Federal traz como princípio a igualdade e como fundamento a dignidade da pessoa humana, vedando discriminações injustificadas, as quais são consideradas inconstitucionais. Todavia, na etapa de habilitação para a adoção, permite-se ao pretendente à adoção, escolher as características físicas do perfil do menor a ser adotado, sem que apresente qualquer justificativa para a sua escolha, o que representa, assim, inconstitucionalidade.
URI
https://repositorio.ivc.br/handle/123456789/157
Collections
  • Direito [448]

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