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O DIREITO PENAL NO ÂMBITO DA POLÍTICA CRIMINAL

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Mon Reginaldo Guimarães dos Santos.pdf (393.4Kb)
Date
2019-07-01
Author
Dos Santos, Reginaldo Guimarães
Metadata
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Abstract
Este trabalho tem a premissa de estudar as bases doutrinárias da Teoria do Direito Penal do inimigo. Trata-se de uma teoria criada pelo Professor alemão Gunther Jakobs, tendo como fundamento o recrudescimento do rigor penal na missão de reforçar o caráter coercitivo do sistema criminal e legal. Então a teoria faz nítida separação entre cidadão e inimigo. Assim, cidadão é aquele indivíduo que poder até cometer um delito eventualmente, podendo ser punido com a observância dos direitos e garantias fundamentais. Todavia, o indivíduo que se coloca frontalmente contra o Estado, praticando crimes reiteradamente ou compondo uma organização criminosa, não merece a proteção dos direitos e garantias constitucionais, do que tais valores podem ser relativizados. Trata-se portanto de teoria importantíssima, notadamente em tempo de crescimento da violência e criminalidade, mas que não está sozinha, já que conta com a presença perturbadora dos abolicionistas que propõe o fim do crime e da pena, deixando que a própria comunidade resolva os conflitos sem os males do Direito Penal e do Estado. Nessa polêmica soma-se ainda o minimalismo, o garantismo e diversos outros movimentos de política criminal que se colocam como opção a ser adotada e solução das controvérsias. Não obstante, o Direito Penal do inimigo tem crescido, inclusive se desdobrando no Brasil em diversas leis como a Lei dos Crimes Hediondos, a LEP e a Lei de organizações criminosas, o que reveste de maior relevância o estudo do tema, conforme se fez, sempre lançando mãos do método hipotético dedutivo, à luz da melhor doutrina e importantes pensamentos da Criminologia, da Política Criminal e do Direito Penal.
URI
https://repositorio.ivc.br/handle/123456789/149
Collections
  • Direito [448]

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