O DIREITO PENAL NO ÂMBITO DA POLÍTICA CRIMINAL
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Data
2019-07-01Autor
Dos Santos, Reginaldo Guimarães
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Mostrar registro completoResumo
Este trabalho tem a premissa de estudar as bases doutrinárias da Teoria do Direito
Penal do inimigo. Trata-se de uma teoria criada pelo Professor alemão Gunther
Jakobs, tendo como fundamento o recrudescimento do rigor penal na missão de
reforçar o caráter coercitivo do sistema criminal e legal. Então a teoria faz nítida
separação entre cidadão e inimigo. Assim, cidadão é aquele indivíduo que poder até
cometer um delito eventualmente, podendo ser punido com a observância dos direitos
e garantias fundamentais. Todavia, o indivíduo que se coloca frontalmente contra o
Estado, praticando crimes reiteradamente ou compondo uma organização criminosa,
não merece a proteção dos direitos e garantias constitucionais, do que tais valores
podem ser relativizados. Trata-se portanto de teoria importantíssima, notadamente em
tempo de crescimento da violência e criminalidade, mas que não está sozinha, já que
conta com a presença perturbadora dos abolicionistas que propõe o fim do crime e da
pena, deixando que a própria comunidade resolva os conflitos sem os males do Direito
Penal e do Estado. Nessa polêmica soma-se ainda o minimalismo, o garantismo e
diversos outros movimentos de política criminal que se colocam como opção a ser
adotada e solução das controvérsias. Não obstante, o Direito Penal do inimigo tem
crescido, inclusive se desdobrando no Brasil em diversas leis como a Lei dos Crimes
Hediondos, a LEP e a Lei de organizações criminosas, o que reveste de maior
relevância o estudo do tema, conforme se fez, sempre lançando mãos do método
hipotético dedutivo, à luz da melhor doutrina e importantes pensamentos da
Criminologia, da Política Criminal e do Direito Penal.
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