EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE: POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DOMICILIAR
Abstract
A finalidade do presente trabalho é verificar a possibilidade da execução da pena
privativa de liberdade em domicílio, dado que a atual situação do cárcere no Brasil
promove a violação de direitos fundamentais dos presos, não alcançando sua
finalidade de ressocialização, além da superlotação dos estabelecimentos
penitenciários e dos gastos despendidos pelo Estado para a manutenção de pessoas
reclusas. Dessa maneira, é necessário falar que a liberdade foi consagrada pela
ordem constitucional como valor de primeira grandeza e somente poder ser limitada
quando houve imprescindibilidade, necessidade e adequação, consoante ao princípio
da presunção de inocência, devido processo legal e dignidade da pessoa humana.
Nesse sentido avançou o Código de Processo Penal nos últimos anos, adotando no
artigo 282 valores que colocam a prisão preventiva como extrema ratio da ultima ratio.
Igualmente o CPP traz diversas medida cautelares, dentre as quais destaca-se a
prisão domiciliar que avançou mais ainda com recentes decisões do STF e mudanças
legislativas, reconhecendo a possibilidade da mulher gestante cumprir a medidas
cautelar em domicílio, salvo tenha cometido crimes com violência ou grave ameaça a
pessoa ou crime contra seu filho ou dependente. Verificou-se então que na mesma
linha caminha a Lei de Execuções Penais, embora em menor expressão, permitindo,
em certos casos o recolhimento do detento em residência particular. Dessa maneira,
trata-se de uma pesquisa bibliográfica, lançando mãos da doutrina, da lei e da
jurisprudência à luz dos princípios constitucionais relacionados a dignidade humana.
Collections
- Direito [448]