PROSTITUIÇÃO DO DANO MORAL
Abstract
O instituto do da reparação dano é de pratica antiga, e possui resquícios de sua origem
nos códigos de Hamurabi, Manu, na Bíblia Sagrada, onde aquele que lesava alguém,
devia repara-lo, seja com um bem semelhante, seja com moeda, seja com a própria
vida, servindo o lesado, como seu senhor. E com o avanço das sociedades, bem como
das legislações, a reparação que anteriormente se atinha ao material, passou a
reparar o dano moral, o que fere a honra, machuca o ego e também merece ser
compensado. Neste trabalho serão tratados o atual desprezo do instituto, ocorrendo
a verdadeira prostituição do dano moral, onde juízos de primeira instancia e Tribunais
tem concedido valores irrisórios à título de reparação, ou ainda, classificando
verdadeiras situações vexatórias e de desprezo, em mero aborrecimento cotidiano. O
Dano moral não se confunde com aborrecimento do dia-a-dia, visto que se atinge a
imagem, a boa fama, o ego, o nome, e outros direito da personalidade, o sujeito
merece reparo. Este tema é rico em debate e trata se assunto de extrema relevância
dada a finalidade do instituto. Será argumentado e colacionado alguns julgados a título
de demonstração da crítica, a ponto de comprovar a ocorrência desta desfeita com o
jurisdicionado e com o direito que os assiste.
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- Direito [448]