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dc.contributor.authorDuque, Nicolas Barcellos
dc.date.accessioned2021-06-01T20:47:23Z
dc.date.available2021-06-01T20:47:23Z
dc.date.issued2019-07-01
dc.identifier.urihttps://repositorio.ivc.br/handle/123456789/140
dc.description.abstractO instituto do da reparação dano é de pratica antiga, e possui resquícios de sua origem nos códigos de Hamurabi, Manu, na Bíblia Sagrada, onde aquele que lesava alguém, devia repara-lo, seja com um bem semelhante, seja com moeda, seja com a própria vida, servindo o lesado, como seu senhor. E com o avanço das sociedades, bem como das legislações, a reparação que anteriormente se atinha ao material, passou a reparar o dano moral, o que fere a honra, machuca o ego e também merece ser compensado. Neste trabalho serão tratados o atual desprezo do instituto, ocorrendo a verdadeira prostituição do dano moral, onde juízos de primeira instancia e Tribunais tem concedido valores irrisórios à título de reparação, ou ainda, classificando verdadeiras situações vexatórias e de desprezo, em mero aborrecimento cotidiano. O Dano moral não se confunde com aborrecimento do dia-a-dia, visto que se atinge a imagem, a boa fama, o ego, o nome, e outros direito da personalidade, o sujeito merece reparo. Este tema é rico em debate e trata se assunto de extrema relevância dada a finalidade do instituto. Será argumentado e colacionado alguns julgados a título de demonstração da crítica, a ponto de comprovar a ocorrência desta desfeita com o jurisdicionado e com o direito que os assiste.pt_BR
dc.subjectDano Moral. Prostituição do Dano. Valores irrisórios. Mero Dissabor.pt_BR
dc.titlePROSTITUIÇÃO DO DANO MORALpt_BR
dc.typeWorking Paperpt_BR


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