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FEMINICÍDIO: O SURGIMENTO DA LEI NO ORDENAMENTO JURÍDICO

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Mon Nanachara Dias Fernandes.pdf (391.8Kb)
Data
2019-07-01
Autor
Fernandes, Nanachara Dias
Metadata
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Resumo
O presente trabalho de conclusão de Curso apresenta como objetivo analisar a evolução histórica, contemporânea e legislativa em relação à violência contra as mulheres, principalmente, com foco no feminicídio e a aplicação da lei ao caso concreto, avaliando sua efetividade em evitar ou reduzir os índices desse tipo de violência. As pesquisas demonstram que a violência contra as mulheres ainda é muito presente em todo mundo, sendo que é no próprio lar, nas relações de afinidade, que as mulheres sofrem o maior risco de serem agredidas. No Brasil, um dos casos emblemáticos foi o da farmacêutica Maria da Penha, que sofreu duas tentativas de homicídio perpetradas pelo seu próprio marido. Tal fato instigou a criação da Lei n 11.340/2006 especificamente para combater a violência doméstica. Em 2015, a Lei nº 13.104 passou a prever a qualificadora do feminicídio, a qual se configura quando o crime é praticado contra mulher em razão da condição do sexo feminino envolvendo violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Motivo pelo qual foi utilizado o método da pesquisa bibliográfica, a fim de responder se a partir da evolução da tutela penal das mulheres, o Estado tem sido efetivo no combate à violência de gênero e ao crime de feminicídio? As mudanças legislativas no que concerne a proteção da mulher, bem como o crime de feminicídio, indagações doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tipo e, por fim, o papel do Estado na afronta a violência doméstica e demais agressões contra as mulheres em razão da condição de sexo feminino. Assim, a relevância do presente trabalho está na importância de se promover estudos acadêmicos a fim de analisar o papel do Estado na proteção das minorias e combate à cultura machista e paternalista.
URI
https://repositorio.ivc.br/handle/123456789/139
Collections
  • Direito [448]

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