FEMINICÍDIO: O SURGIMENTO DA LEI NO ORDENAMENTO JURÍDICO
Resumo
O presente trabalho de conclusão de Curso apresenta como objetivo analisar a
evolução histórica, contemporânea e legislativa em relação à violência contra as
mulheres, principalmente, com foco no feminicídio e a aplicação da lei ao caso
concreto, avaliando sua efetividade em evitar ou reduzir os índices desse tipo de
violência. As pesquisas demonstram que a violência contra as mulheres ainda é
muito presente em todo mundo, sendo que é no próprio lar, nas relações de
afinidade, que as mulheres sofrem o maior risco de serem agredidas. No Brasil, um
dos casos emblemáticos foi o da farmacêutica Maria da Penha, que sofreu duas
tentativas de homicídio perpetradas pelo seu próprio marido. Tal fato instigou a
criação da Lei n 11.340/2006 especificamente para combater a violência doméstica.
Em 2015, a Lei nº 13.104 passou a prever a qualificadora do feminicídio, a qual se
configura quando o crime é praticado contra mulher em razão da condição do sexo
feminino envolvendo violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à
condição de mulher. Motivo pelo qual foi utilizado o método da pesquisa
bibliográfica, a fim de responder se a partir da evolução da tutela penal das
mulheres, o Estado tem sido efetivo no combate à violência de gênero e ao crime de
feminicídio? As mudanças legislativas no que concerne a proteção da mulher, bem
como o crime de feminicídio, indagações doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tipo
e, por fim, o papel do Estado na afronta a violência doméstica e demais agressões
contra as mulheres em razão da condição de sexo feminino. Assim, a relevância do
presente trabalho está na importância de se promover estudos acadêmicos a fim de
analisar o papel do Estado na proteção das minorias e combate à cultura machista e
paternalista.
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