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      Subject
      (In) disciplina escolar. Percepções. Coletividade. Perfil. Práticas Pedagógicas [1]
      : Câncer de mama; características sociodemográficas; fatores de risco; estadiamento clínico. [1]
      : Educação ambiental. Educação infantil. Práticas pedagógicas. Formação de professores [1]
      : Educação de Jovens e Adultos. Práticas Pedagógicas. Gestão Democrática [1]
      : Envelhecimento. Idoso. Violência. Assistência Social. CREAS. [1]
      : Escola ouvinte. Libras. Pais surdos. [1]
      : Escola Pública. Ensino-aprendizagem. Língua Inglesa. Métodos de Ensino [1]
      : Indisciplina escolar. Aprendizagem. Regimento comum. Práticas pedagógicas. Relações interpessoais. [1]
      : Localização industrial. Fatores de localização. Desenvolvimento regional. Extremo Sul da Bahia. [1]
      : Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Compras públicas e Compras públicas Sustentáveis. [1]
      : Multiplicação. Métodos. Didáticas. Engenharia. Matemática. Resultados [1]
      : Recursos tecnológicos, Prática pedagógica, Novas Tecnologias, processo ensino aprendizagem. [1]
      : Reestruturação; Arquitetura Vernacular; Integração Social [1]
      A Educação Física Escolar, Conhecimento Didático, Valores, Oportunidades, Comportamentos. [1]
      A Repercussão Geral foi introduzida no ordenamento jurídico através da Emenda Constitucional nº 45/2004, que inseriu o parágrafo terceiro ao art. 102 da Constituição da República Federativa do Brasil, passando a exigir que o Supremo Tribunal Federal analise a Repercussão Geral da matéria ventilada em Recurso Extraordinário, como requisito de admissibilidade. Posteriormente, foi regulamentada pela Lei nº 11.418, de 19/12/2006, que acrescentou os artigos nº 543-A e 543-B ao Código de Processo Civil e pela Emenda Regimental nº 21/2007, que alterou a redação de diversos artigos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Trata-se de um requisito de admissibilidade, utilizado como filtragem recursal, que contribuirá para a racionalização do volume de processos que chegam à Suprema Corte, efetivando o direito à razoável duração do processo e resgatando a função precípua da Suprema Corte: a guarda da Constituição. [1]
      Abandono afetivo inverso. Direitos dos idosos. Responsabilização civil. Dano. Indenização [1]
      Abandono escolar. Ensino Fundamental anos iniciais. Relação família e escola. [1]
      Abordagem sociolinguística; Ensino Médio; Apropriação da linguagem. [1]
      Abordagem. Intolerância. Religiosa. Contemporaneidade. [1]
      Abordagem. Reforma Trabalhista, Reflexos. [1]