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Materia
(In) disciplina escolar. Percepções. Coletividade. Perfil. Práticas Pedagógicas
[1]
: Câncer de mama; características sociodemográficas; fatores de risco; estadiamento clínico.
[1]
: Educação ambiental. Educação infantil. Práticas pedagógicas. Formação de professores
[1]
: Educação de Jovens e Adultos. Práticas Pedagógicas. Gestão Democrática
[1]
: Envelhecimento. Idoso. Violência. Assistência Social. CREAS.
[1]
: Escola ouvinte. Libras. Pais surdos.
[1]
: Escola Pública. Ensino-aprendizagem. Língua Inglesa. Métodos de Ensino
[1]
: Indisciplina escolar. Aprendizagem. Regimento comum. Práticas pedagógicas. Relações interpessoais.
[1]
: Localização industrial. Fatores de localização. Desenvolvimento regional. Extremo Sul da Bahia.
[1]
: Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Compras públicas e Compras públicas Sustentáveis.
[1]
: Multiplicação. Métodos. Didáticas. Engenharia. Matemática. Resultados
[1]
: Recursos tecnológicos, Prática pedagógica, Novas Tecnologias, processo ensino aprendizagem.
[1]
: Reestruturação; Arquitetura Vernacular; Integração Social
[1]
A Educação Física Escolar, Conhecimento Didático, Valores, Oportunidades, Comportamentos.
[1]
A Repercussão Geral foi introduzida no ordenamento jurídico através da Emenda Constitucional nº 45/2004, que inseriu o parágrafo terceiro ao art. 102 da Constituição da República Federativa do Brasil, passando a exigir que o Supremo Tribunal Federal analise a Repercussão Geral da matéria ventilada em Recurso Extraordinário, como requisito de admissibilidade. Posteriormente, foi regulamentada pela Lei nº 11.418, de 19/12/2006, que acrescentou os artigos nº 543-A e 543-B ao Código de Processo Civil e pela Emenda Regimental nº 21/2007, que alterou a redação de diversos artigos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Trata-se de um requisito de admissibilidade, utilizado como filtragem recursal, que contribuirá para a racionalização do volume de processos que chegam à Suprema Corte, efetivando o direito à razoável duração do processo e resgatando a função precípua da Suprema Corte: a guarda da Constituição.
[1]
Abandono afetivo inverso. Direitos dos idosos. Responsabilização civil. Dano. Indenização
[1]
Abandono escolar. Ensino Fundamental anos iniciais. Relação família e escola.
[1]
Abordagem sociolinguística; Ensino Médio; Apropriação da linguagem.
[1]
Abordagem. Intolerância. Religiosa. Contemporaneidade.
[1]
Abordagem. Reforma Trabalhista, Reflexos.
[1]
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