dc.description.abstract | O presente estudo, tem por finalidade a observância do real comprometimento do
poder público, através de parcerias privadas ou não, para com a prestação do
serviço de transporte público coletivo por ônibus à sociedade, sendo este serviço um
direito social do cidadão, conforme positivado especificadamente no artigo 6º da
Constituição Federal do Brasil de 1988, o qual é prestado por empresa privada em
obediência as normas regulamentada pela lei nº 8.987/95. No entanto, vale ressaltar
que o serviço de transporte público deve obediência a vários princípios
constitucionais, que são norteadores de uma garantia eficiente dos direitos dos
cidadãos, princípio estes, que são base e fundamento, para o cumprimento das
normas gerais de direito de todo o ordenamento jurídico Brasileiro, com foco
principal sempre no bem estar da sociedade, com boa qualidade de vida, e acesso
aos demais direitos sociais como Saúde, Segurança, Laser entre outros. | pt_BR |