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dc.contributor.authorCarreiro, Pedro Henrique Costa
dc.date.accessioned2021-06-01T00:01:11Z
dc.date.available2021-06-01T00:01:11Z
dc.date.issued2019-07-01
dc.identifier.urihttps://repositorio.ivc.br/handle/123456789/84
dc.description.abstractO presente Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), pretende determinar que a relação jurídico-tributária decorre do poder de império do soberano para com seus súditos e que, no Caso do Estado Brasileiro, formado pela união indissolúvel do Estado e Municípios e do Distrito Federal, essa relação decorre da Constituição Federal, colocando o Estado como Soberano e o cidadão como súdito. Utilizando-se do método de pesquisa bibliográfica, relatar ser esta uma relação ex lege, logo sendo tratamento será na forma da lei. Nesse passo, compreender que o Estado se relaciona com o contribuinte no campo do direito público, do qual o direito tributário é ramo. A obrigação tributária, pode ser resumida no dever do contribuinte em recolher ao estado determinada prestação, que tem carga obrigacional. No direito privado, as questões relativas ao poder de um cidadão exigir de outro o cumprimento de determinada prestação são do direito civil, na parte do direitos das obrigações. Assim, tanto o direito tributário (direito público), quanto o direito civil (direito privado) têm em seu arcabouço legislativo o instituto das obrigações. Existindo a previsão legal de um direito prestacional, por óbvio haverá na lei as formas de extinção ou cumprimento dessas obrigações. Assim, pretende o presente investigar e determinar se o instituto da novação – próprio do direito civil, tem aplicação no direito tributário.pt_BR
dc.subjectDireito Público; Direito Privado; Tributário; Civil; Obrigações.pt_BR
dc.titleA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E O INSTITUTO DA NOVAÇÃO.pt_BR
dc.typeWorking Paperpt_BR


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