A OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E O INSTITUTO DA NOVAÇÃO.
Fecha
2019-07-01Autor
Carreiro, Pedro Henrique Costa
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O presente Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), pretende determinar que a
relação jurídico-tributária decorre do poder de império do soberano para com seus
súditos e que, no Caso do Estado Brasileiro, formado pela união indissolúvel do
Estado e Municípios e do Distrito Federal, essa relação decorre da Constituição
Federal, colocando o Estado como Soberano e o cidadão como súdito. Utilizando-se
do método de pesquisa bibliográfica, relatar ser esta uma relação ex lege, logo sendo
tratamento será na forma da lei. Nesse passo, compreender que o Estado se relaciona
com o contribuinte no campo do direito público, do qual o direito tributário é ramo. A
obrigação tributária, pode ser resumida no dever do contribuinte em recolher ao
estado determinada prestação, que tem carga obrigacional. No direito privado, as
questões relativas ao poder de um cidadão exigir de outro o cumprimento de
determinada prestação são do direito civil, na parte do direitos das obrigações. Assim,
tanto o direito tributário (direito público), quanto o direito civil (direito privado) têm em
seu arcabouço legislativo o instituto das obrigações. Existindo a previsão legal de um
direito prestacional, por óbvio haverá na lei as formas de extinção ou cumprimento
dessas obrigações. Assim, pretende o presente investigar e determinar se o instituto
da novação – próprio do direito civil, tem aplicação no direito tributário.
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