dc.description.abstract | Com a evolução da humanidade, em um mundo de inovações tecnológicas e
morais, novas formas de resolução de conflitos, vem se desenvolvendo dentro do
universo jurídico, transcendendo o arcabouço jurídico positivo e abrindo
perspectivas que re- alizam o direito, com a mínima ou quase nenhuma
interferência do Sistema Judicial, principalmente no que se refere a direitos reais
e disponíveis. Assim, é importante uma explanação a respeito da evolução
histórica da Justiça e seus arcabouços legais a fim de compreender como
operam os vários institutos que ao estimular a autocomposição, podem acelerar o
processo litigioso e aumentar a confiabilidade na Justiça.Na análise apresentada,
houve uma breve dissertação a respeito das diversas técnicas de auto composição, v.g. a Conciliação, que busca favorecer o acordo entre as partes,
dando ao conciliador o direito a oferecer sugestões para o dilema apresentado
na audiência. Quanto a Mediação, destacou-se a importância de empoderar as
partes para eles próprios construam a melhor solução para o problema. Verifica se que, quando os litigantes construam juntos o acordo, este costuma ser mais
justo na concepção de cada um e consequentemente cumprido, na maioria das
vezes. Temos ainda, a Justiça Restaurativa que busca a conscientização do
infrator da dor física ou moral afligida à vítima, oportunizando aquele reparar o
dano causado à vítima. Apresenta-se ainda, neste novo contexto a Arbitragem que
busca a solução de conflitos pela interferência e julgamento de um árbitro instituído
pelas partes de forma que a concessão recíproca é o melhor caminho para o
equilíbrio jurídico em termos de resultado. Este trabalho apresenta uma análise
destes métodos contemporâneos de soluções de conflitos e sua aplicabilidade no
universo jurídico. A pesquisa é ancorada em bibliografias sobre o tema. Verificou se que a despeito de versarem sobre o mesmo objetivo, tais mecanismos são
diferentes. Cada um possui técnicas e métodos que podem e devem ser utilizados
para estimularem o acordo que seja adequado e satisfatório para os litigantes.A
partir deste estudo podemos concluir que quando a solução é compactuada, ela
geralmente é cumprida e gera a segurança de Justiça para ambas as partes. | pt_BR |