A CONSAGRAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL DOS REFUGIADOS E SUA INCORPORAÇÃO AO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO.
Resumo
Muito se fala a respeito da crise humanitária que assola o globo e que diariamente força milhares de
pessoas a buscarem proteção de países vizinhos. São pessoas que sofreram violações, torturas e
privações desumanas, e que se arriscam, até mesmo morrem, em busca de segurança. A todo
momento, nos mais diversos veículos de comunicação, são publicadas notícias alarmantes sobre o
êxodo em massa. No entanto, pouco se sabe sobre o que acontece depois. Sobre a situação jurídica
desses refugiados e se a eles são conferidos direitos. O objetivo desse trabalho foi investigar a
existência de amparo legal inerente à condição de refugiado, tanto no âmbito internacional e quanto no
ordenamento jurídico brasileiro. Também buscou verificar como o Brasil consagra o direito dos
refugiados, se as normativas se revelam suficientes e, principalmente, se são efetivas a ponto de
proporcionarem condições para a reestruturação. Nesse cenário, consagra-se a Convenção de
Genebra relativa ao estatuto dos refugiados, institucionalizada no Brasil pela lei nº 9474/1997,
considerada uma das mais modernas e protetivas do mundo. Resta verificado, no entanto, que, na
prática, a aplicabilidade pretendida pela lei encontra-se ainda muito aquém ante a vulnerabilidade do
refugiado.
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