dc.description.abstract | O estado tem o direito de punir o indivíduo sempre que este transgrida uma
norma penal, cometendo, assim, um delito. Entretanto, tal direito não pode ser
exercido sem limites. Um dos limites é o decurso do tempo. Neste contexto é que
exsurge o instituto da prescrição.
A prescrição é a perda do direito de punir do Estado, em razão do não
exercício em determinado lapso de tempo, o que configura a falta de interesse do
Estado na repressão do crime, tendo em vista o decurso do tempo e porque o
infrator não reincidiu. | pt_BR |