Mostrar el registro sencillo del ítem
FEMINICÍDIO, TRANSEXUALISMO E SEXUALIDADE.
dc.contributor.author | Oliveira, Fernanda De Mello | |
dc.date.accessioned | 2021-06-23T16:47:57Z | |
dc.date.available | 2021-06-23T16:47:57Z | |
dc.date.issued | 2018-07-01 | |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ivc.br/handle/123456789/585 | |
dc.description.abstract | A presente monografia tem como objetivo analisar a evolução da violência contra as mulheres, principalmente com foco na mais nova qualificadora do crime de homicídio, denominada feminicídio, e a aplicação desta quando a vítima for transexual. As pesquisas demonstram que a violência contra as mulheres ainda é muito presente em todo mundo, e é no próprio lar, nas relações de afinidade, que as mulheres sofrem o maior risco de serem agredidas. No Brasil, um dos casos emblemáticos foi o da farmacêutica Maria da Penha, que sofreu uma dupla tentativa de homicídio perpetrada pelo seu próprio marido. Tal episódio instigou a criação da Lei n 11.340/2006, específica para combater a violência doméstica. Em 2015, a Lei nº 13.104, passou a prever a qualificadora do crime de homicídio quando praticado contra mulher em razão da condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, denominada feminicídio. Pela jurisprudência dos Tribunais Superiores, percebe-se que a aplicação desta qualificadora é extensiva aos casos que se enquadram como violência doméstica sendo a mulher a vítima de homicídio. Neste contexto, surge um tema bastante polêmico, que é a possibilidade de aplicação da qualificadora do feminicídio às pessoas transexuais, ou seja, aquelas que são do sexo masculino, mas se sentem e agem como se fossem do sexo feminino. Diante deste quadro clínico, é possível que tal pessoa passe por uma cirurgia de transgenitalização, mudando de sexo, inclusive, com a mudança de seu registro civil. Todavia, passou a ser admitida também a alteração dos dados no registro civil mesmo sem a cirurgia, ou seja, a pessoa tem a sua identidade de gênero reconhecida no registro civil, ainda que o seu corpo não sofra nenhuma modificação por meio de processo cirúrgico. Destarte, tais hipóteses ainda não foram apreciadas pelos tribunais, porém a doutrina tem sustentado que a aplicação da qualificadora do feminicídio será possível somente quando a vítima for reconhecida juridicamente como mulher, para tanto deverá constar no registro civil da vítima que esta pertence ao gênero feminino, pois, qualquer outra hipótese fere os Princípios da Legalidade e da Vedação da Analogia In Malan Parten | pt_BR |
dc.subject | mulher, violência, homicídio, feminicídio | pt_BR |
dc.title | FEMINICÍDIO, TRANSEXUALISMO E SEXUALIDADE. | pt_BR |
dc.type | Working Paper | pt_BR |
Ficheros en el ítem
Este ítem aparece en la(s) siguiente(s) colección(ones)
-
Direito [448]