dc.description.abstract | A Assistência Social é uma política pública de dever do Estado, garantida pela
Constituição Federal de 1988, destinada a aquelas pessoas que dela
necessitarem, sem critério contributivo. A Assistência Social, tem sua origem
vinculada ao assistencialismo e a filantropia praticada pela classe burguesa aos
menos favorecidos que demandavam de caridades, por estarem a mercê de uma
sociedade capitalista excludente. Como sinalizador de tal demanda, surge por
parte do Estado a necessidade de assegurar de forma técnica e legal tal
regulamentação, tornando assim, a Assistência Social uma garantia
constitucional, que objetiva assegurar o bem estar social. O princípio da dignidade
da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, e
assim norteia as demais garantias que visam promover os valores e necessidades
da vida em sociedade para que assim a dignidade humana seja preservada. Entre
um leque de conceituações o fundamento constitucional vinculado à dignidade da
pessoa humana, está ligado a proteger a vida humana em sua integridade,
respeitando valores individuais e coletivos, objetivando elevar o ser humano para
que o mesmo construa em si valores vinculados ao respeito à lealdade, firmando
uma assim sociedade justa e livre. Pode-se então contemplar a Assistência Social
como um viés de aplicabilidade do princípio da dignidade da pessoa humana,
partindo do pressuposto de sua eficácia. Assim segue tal política frente aos
desafios de insuficiência de investimentos e precariedades, buscando conquistar
seu espaço ainda mais a cada dia. | pt_BR |