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COMPRA DE VOTO, O PRINCÍPIO DA IGUALDADE E A OPORTUNIDADE ENTRE OS CANDIDATOS
dc.contributor.author | De Santana, Eguinaldo Andrade | |
dc.date.accessioned | 2021-05-31T20:34:22Z | |
dc.date.available | 2021-05-31T20:34:22Z | |
dc.date.issued | 2019-07-01 | |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ivc.br/handle/123456789/54 | |
dc.description.abstract | A literatura de ciência política tem destacado o fato de os deputados federais brasileiros se lançarem candidatos em disputas eleitorais por cargos dos executivos estaduais e municipais como uma evidência de ambição progressiva. Os cargos políticos seriam mais atraentes do que a carreira legislativa para muitos, por conta da maior capacidade de influência em políticas públicas e de distribuição de recursos. Embora o desejo de progressão na carreira seja apontado como a motivação-mor para um político se lançar a um cargo mais alto, também há outros incentivos que o impulsionam nesse esforço. Esta pesquisa tem como objetivo de mostrar como ocorre a compra de voto e o abuso de poder econômico do candidato a cargo eletivo contra o eleitor. Foi elaborado de acordo com o método de abordagem indutivo, procedimento descritivo e através de documentação indireta. Para este, foram utilizados a jurisprudência, súmulas, enunciada e entendimentos de casos recorrentes que tem sido parâmetro para solucionar as divergências encontradas nas doutrinas, assim como doutrinas e artigos já publicados. Resta-se certo o artigo 41 da Lei de Eleições foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro para garantir eficácia à punição do crime de compra de votos, uma vez que o procedimento aplicado àquele é a investigação judicial eleitoral. Que não é necessário que haja "pedido expresso de voto" por parte do candidato comprador de voto. Admite-se que de obter" votos, se caracteriza, penalmente, como dolo específico, seja resultado das circunstâncias do evento, "sendo deduzido do contexto em que ocorreu, momento do comportamento e das relações dos envolvidos". Não é necessário, igualmente, que o bem e a vantagem sejam efetivamente entregues ou gozados pelo destinatário. O crime é, assim, formal, isto é, consuma-se ainda não haja aceitação por parte do destinatário. A pesquisa foi elaborada por pesquisa bibliográfica. | pt_BR |
dc.subject | Voto; Eleição; Democracia; Igualdade. | pt_BR |
dc.title | COMPRA DE VOTO, O PRINCÍPIO DA IGUALDADE E A OPORTUNIDADE ENTRE OS CANDIDATOS | pt_BR |
dc.type | Working Paper | pt_BR |
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