dc.description.abstract | O presente estudo tem por escopo o instituto da transação penal na esfera dos
Juizados Especiais Criminais, regulado pela Lei n° 9.099/1995, limitando-se a uma
visão puramente constitucional consubstanciado aos princípios processuais. Ainda
que a Carta Maior discipline o referido instituto em seu artigo 98, inciso I, o artigo
regulador da transação penal é norma constitucional de eficácia limitada, ou seja,
necessita normas infraconstitucionais que abordem o tema proposto pela
Constituição, por esse argumento, não está imune a questionamentos acerca de sua
constitucionalidade e possíveis afrontamentos com a norma Maior. Deve-se,
portanto, interpretar a transação fazendo uma abordagem num contexto
principiólogico, confrontando o tema com os direitos fundamentais, os quais cita-se:
devido processo legal; ampla defesa; contraditório e ainda o princípio da presunção
de inocência, de forma a impedir qualquer ameaça de violação aos preceitos
constitucionais. Neste sentido, é apresentado uma análise da legislação abordada,
os princípios por ela invocados, e seus procedimentos. A presente produção
acadêmica se orientará através de pesquisa bibliográfica, tendo como instrumento
de coleta de dados em artigos científicos, doutrinas e legislação pátria. | pt_BR |