NÃO TRIBUTAÇÃO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS NO DIREITO DO TRABALHO
Abstract
A diferença entre a sociedade brasileira do presente século e a do período em que o
nosso pais foi feito de colônia de Portugal é notória. Dentre as distinções há de se
destacar os mecanismos institucionais para a cobrança de tributos. O estado
absolutista do século XVI deu lugar às instituições democráticas. Atualmente o tributo
pode ser entendido como sinônimo de justiça social, que auxilia as Estadas a auferir
os recursos necessários às mais diversas faixas econômicas da sociedade, de modo
a compensar a falta de recursos dos menos afortunados. O trabalho a ser
desenvolvido propõe-se a verificar se realmente a justiça tem sido feita aos
contribuintes do século presente, que estão sendo lesados ao serem tributados sobre
as suas verbas de caráter indenizatório no direito Trabalhista. Também será abordado
nesta pesquisa cientifica todo o histórico da tributação e o conceito de direito tributário,
abordaremos um pouco sobre a natureza jurídica do salário ser alimentar, veremos o
que é indenização e discorrer-se-á sobre o que é renda propriamente dita. Este tema
foi o escolhido por ser um tema em que há uma recente repercussão sobre a
tributação sobre as verbas de caráter indenizatório, e por termos a convicção que com
o aprendizado do referido tema, teremos uma visão diferenciada e bem mais ampla
sobre a tributação ou não das referidas verbas trabalhistas. Para o desenvolvimento
do tema foi necessário o aprofundamento em doutrinas e julgados que são
procedentes a não tributação das verbas. Ao final desta pesquisa é notório e
satisfatório o resultado alcançado, pois uma nova mente é criada e com ideias dignas
de defender sempre o hipossuficiente e respeitar princípios norteadores do direito
propriamente, ao vermos que a indenização não é um lucro e sim apenas uma forma
de compensar e/ou retirar o dano do indivíduo.
Collections
- Direito [448]