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ADOÇÃO À BRASILEIRA REFLEXOS DO SISTEMA

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THAISA DE O. NEGRIS- 2015 - 2.pdf (381.2Kb)
Date
2015-12-01
Author
Negris, Thaisa De Oliveira
Metadata
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Abstract
Adotar é mais do que o ato de conceber um lar a crianças abandonadas por diversas circunstâncias, como a pobreza, o abandono, o desamor dos pais biológicos e os desajustes sociais que desencadeiam no mundo atual. A adoção é o ato de dar um lar a crianças e adolescentes desprovidas de um ambiente familiar e de uma convivência mais humana, satisfazendo suas necessidades afetivas, matérias e sociais. Quando dado início ao tramite de adoção e a mesma sendo efetuada, o adotado passa a ser efetivamente filho dos adotantes, em caráter irretratável e de forma plena. A Constituição Federal de 1988, art. 227, §6º, iguala os filhos adotivos aos de sangue, havidos ou não da relação do casamento. O ECA permite a adoção de qualquer menor, incondicionado de sua condição, visando sempre pela segurança e bem-estar do adotado, principalmente se os seus direitos sofrerem ameaças ou violações e como já dito acima, a adoção é irrevogável, e caso se comprove maus tratos por parte dos adotantes, os mesmos poderão ser exonerados do pátrio poder, como ocorreria se fossem os pais de sangue. Aqui no Brasil, é muito comum um tipo de adoção, que é chamado de "Adoção à Brasileira", é um tipo de “adoção” que consiste em registrar uma criança em nome dos adotantes, sem o devido processo legal. O presente artigo propõe um estudo sobre o instituto da adoção, por meio de uma breve abordagem histórica, o atual conceito de adoção e seu processo, como também da nomenclatura de “Adoção à Brasileira” e seus parâmetros. A maioria das pessoas que pretendem adotar, acaba por se utilizar desse meio para fugir de muita burocracia que ainda existe no sistema de adoção, ou até mesmo poder escolher a criança à ser adotado. É um tema ainda polemico, principalmente por se tratar de ato criminoso e da relação familiar.
URI
https://repositorio.ivc.br/handle/123456789/508
Collections
  • Direito [448]

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