MEDIDAS DE PROTEÇÃO E MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS APLICADAS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE RISCO OU QUANDO DA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL
Resumo
O objetivo do presente trabalho monográfico é apresentar uma analise sobre as
medidas de proteção e medidas socioeducativas aplicadas à criança e ao adolescente
que se encontram em situação de risco ou quando da prática de ato infracional, tendo
com base legal a Lei nº. 8069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Buscou se uma analise critica e a produção de informações atualizadas com base na
veracidade dos fatos da pesquisa teórica realizada através de consultas a
jurisprudências, doutrinas, noticiários jornalísticos, revistas e sites da internet. Em
geral a criança e o adolescente gozam dos mesmos direitos fundamentais, onde é
reconhecida sua condição especial de pessoas em desenvolvimento, sendo que difere
seu tratamento quando incidem em atos de condutas descritas como delitos ou
contravenções pela lei penal. A criança infratora não se submete a medida
socioeducativa, sujeitando-se apenas as medidas de proteção elencadas no art. 101
do ECA. O adolescente infrator submete-se as medidas socioeducativas previstas no
atr. 112, do ECA, bem como as medidas de proteção do art. 101. Estabelece o
Estatuto, que as medidas de proteção e socioeducativas são sanções de caráter
meramente pedagógico educativo, sem caráter de pena, ou seja, não se busca
punição à criança e ao adolescente pelo ato infracional praticado, e sim a reeducação
e o retorno à família e a sociedade. Conclui-se, portanto, que o Estatuto, por meio dos
direitos fundamentais, visa dar às crianças e aos adolescentes uma forma de garantia
e promoção da dignidade da pessoa humana, resguardados os direitos e o
cumprimento dos deveres, a partir da proteção integral e absoluta prioridade,
compreendendo um conjunto de mecanismos jurídicos voltados à tutela e o princípio
do melhor interesse da criança e do adolescente.
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