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dc.contributor.authorSantos, Renata Oliveira
dc.date.accessioned2021-06-22T17:05:09Z
dc.date.available2021-06-22T17:05:09Z
dc.date.issued2015-12-01
dc.identifier.urihttps://repositorio.ivc.br/handle/123456789/498
dc.description.abstractEssa pesquisa tem como principal escopo a análise do Decreto 4.887/03. O referido ato normativo foi criado como meio regulamentador do art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, o qual reconhece aos quilombolas as terras que estejam ocupando. Tal Decreto é objeto principal de apreciação da ADI 3239, proposta pelo Partido da Frente Liberal (PFL), o qual contesta (i) o (ir)regularidade do ato normativo escolhido; (ii) a constitucionalidade da desapropriação prevista no art. 13 do Decreto 4.887/03; (iii) o critério de autodeterminação previsto; (iv) o critério de caracterização das terras. Partindo-se da metodologia de pesquisa teórica, esse estudo apresenta breves explicações sobre o Controle de Constitucionalidade e o Controle de Convencionalidade. Logo após, delineia uma breve historicidade quilombola, a qual abarca a história do quilombo e o arcabouço legislativo em torno dessa minoria étnica. Em seguida, aborda o Decreto em si, destacando a sua relevância jurídica. Após, resta demonstrado que os argumentos da ADI 3239 não devem prosperar, tendo em vista a força da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. Por fim, conclui-se pela constitucionalidade do Decreto 4.887/03, sendo o ato normativo recepcionado pela Constituição Federal.pt_BR
dc.subjectControle de Constitucionalidade. Direito Constitucional. Direito Fundamental. Direito das Minoriaspt_BR
dc.titleA CONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO 4.887/03pt_BR
dc.typeWorking Paperpt_BR


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